Artigo 1º do Decreto de 23 de Outubro de 1997
Transforma a permissão de Serviço de Radiocomunicação Móvel Terrestre Público-Restrito, outorgada à Telecomunicações do Ceará S/A - TELECEARÁ, em concessão de Serviço Móvel Celular.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A permissão outorgada à Telecomunicações do Ceará S/A - TELECEARÁ, para exploração do Serviço de Radiocomunicação Móvel Terrestre Público-Restrito, conforme Portaria MC nº 63, de 22 de fevereiro de 1994, publicada no Diário Oficial da União de 24 subseqüente, fica transformada em concessão de Serviço Móvel Celular.