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Artigo 1º do Decreto de 23 de Outubro de 1997

Transforma a permissão de Serviço de Radiocomunicação Móvel Terrestre Público-Restrito, outorgada à Telecomunicações do Espírito Santo S/A - TELEST, em concessão de Serviço Móvel Celular.

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Art. 1º

A permissão outorgada à Telecomunicações do Espírito Santo S/A - TELEST, para exploração do Serviço de Radiocomunicação Móvel Terrestre Público-Restrito, conforme Portaria MC nº 74, de 24 de fevereiro de 1994, publicada no Diário Oficial da União de 28 subseqüente, fica transformada em concessão de Serviço Móvel Celular.

Art. 1º do Decreto /1997