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Artigo 1º do Decreto de 23 de Outubro de 1997

Transforma a permissão de Serviço de Radiocomunicação Móvel Terrestre Público-Restrito, outorgada à Telecomunicações de Alagoas S/A - TELASA, em concessão de Serviço Móvel Celular.

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Art. 1º

A permissão outorgada à Telecomunicações de Alagoas S/A - TELASA, para exploração do Serviço de Radiocomunicação Móvel Terrestre Público-Restrito, conforme Portaria MC nº 138, de 21 de março de 1994, publicado no Diário oficial da União de 23 subseqüente, fica transformada em concessão de Serviço Móvel Celular.