Artigo 1º do Decreto de 23 de Outubro de 1997
Transforma a permissão de Serviço de Radiocomunicação Móvel Terrestre Público-Restrito, outorgada à Telecomunicações de Santa Catarina S/A - TELESC, em concessão de Serviço Móvel Celular.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A permissão outorgada à Telecomunicações de Santa Catarina S/A - TELESC, para exploração do Serviço de Radiocomunicação Móvel Terrestre Público-Restrito, conforme Portaria MC nº 272, de 27 de abril de 1994, publicada no Diário Oficial da União de 3 de maio de 1994, fica transformada em concessão de Serviço Móvel Celular.