Decreto de 23 de Outubro de 1997
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Transforma a permissão de Serviço de Radiocomunicação Móvel Terrestre Público-Restrito, outorgada à Companhia Riograndense de Telecomunicações - CRT, em concessão de Serviço Móvel Celular.
Decreto de 23 de Outubro de 1997 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei nº 9.295, de 19 de julho de 1996, no art. 214, inciso III, da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e no Decreto nº 2.056, de 4 de novembro de 1996, DECRETA:
Brasília, 23 de outubro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
Art. 1º
A permissão outorgada à Companhia Riograndense de Telecomunicações - CRT, para exploração do Serviço de Radiocomunicação Móvel Terrestre Público-Restrito, conforme Portaria MC nº 273, de 27 de abril de 1994, publicada no Diário Oficial da União de 3 de maio de 1994, fica transformada em concessão de Serviço Móvel Celular.
Art. 2º
O prazo da concessão de que trata o artigo anterior é o remanescente da permissão, cujo termo final dar-se-á em 17 de dezembro de 2007.
Art. 3º
A área geográfica abrangida pela presente concessão será discriminada em contrato a ser firmado entre a Concessionária e o Ministério das Comunicações, observadas as disposições legais e regulamentares pertinentes.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Sergio Motta
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.10.1997