Artigo 1º do Decreto de 23 de Outubro de 1997
Transforma a permissão de Serviço de Radiocomunicação Móvel Terrestre Público-Restrito, outorgada à Companhia Telefônica Melhoramento e Resistência - CTMR, em concessão de Serviço Móvel Celular.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A permissão outorgada à Companhia Telefônica Melhoramento e Resistência - CTMR, para exploração do Serviço de Radiocomunicação Móvel Terrestre Público-Restrito, conforme Portaria MC nº 290, de 5 de maio de 1994, publicada no Diário Oficial da União de 6 subseqüente, fica transformada em concessão de Serviço Móvel Celular.