JurisHand Logo
|
Legislação
  1. Voltar para a página principal
  2. resultados
  3. Decreto de 23 de Outubro de 1997

Coração para favoritarDecreto de 23 de Outubro de 1997

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Decreto de 23 de Outubro de 1997 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 42 da Lei nº 9.295, de 19 de julho de 1996, no art. 214, inciso III da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e no Decreto nº 2.056, de 4 de novembro de 1996, DECRETA:

Brasília, 23 de outubro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.


Art. 1º

A permissão outorgada à Telecomunicações do Maranhão S/A - TELMA, para exploração do Serviço de Radiocomunicação Móvel Terrestre Público-Restrito, conforme Portaria MC nº 390. de 1º de julho de 1994, publicada no Diário Oficial da União de 5 subseqüente, fica transformada em concessão de Serviço Móvel Celular.

Art. 2º

O prazo da concessão de que trata o artigo anterior é o remanescente da permissão, cujo termo final dar-se-á em 6 de abril de 2009.

Art. 3º

A área geográfica abrangida pela presente concessão será discriminada em contrato a ser firmado entre a Concessionária e o Ministério das Comunicações, observadas as disposições legais e regulamentares pertinentes.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Sergio Motta

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.10.1997