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Artigo 2º do Decreto de 23 de Outubro de 1997

Transforma a permissão de Serviço de Radiocomunicação Móvel Terrestre Público-Restrito, outorgada à Telecomunicações do Amazonas S/A - TELAMAZON, em concessão de Serviço Móvel Celular.

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Art. 2º

O prazo da concessão de que trata o artigo anterior é o remanescente da permissão, cujo termo final dar-se-á em 16 de agosto de 2009.

Art. 2º do Decreto /1997