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Artigo 1º do Decreto de 23 de Outubro de 1997

Transforma a permissão de Serviço de Radiocomunicação Móvel Terrestre Público-Restrito, outorgada à Telecomunicações do Amazonas S/A - TELAMAZON, em concessão de Serviço Móvel Celular.

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Art. 1º

A permissão outorgada à Telecomunicações do Amazonas S/A - TELAMAZON, para exploração do Serviço de Radiocomunicação Móvel Terrestre Público-Restrito, conforme Portaria MC nº 676, de 8 de setembro de 1994, publicada no Diário Oficial da União de 12 subseqüente, fica transformada em concessão de Serviço Móvel Celular.

Art. 1º do Decreto /1997