Artigo 3º do Decreto de 23 de Outubro de 1997
Transforma a permissão de Serviço de Radiocomunicação Móvel Terrestre Público-Restrito, outorgada à Telecomunicações do Amapá S/A - TELEAMAPÁ, em concessão de Serviço Móvel Celular.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A área geográfica abrangida pela presente concessão será discriminada em contrato a ser firmado entre a Concessionária e o Ministério das Comunicações, observadas as disposições legais e regulamentares pertinentes.