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Artigo 3º do Decreto de 23 de Outubro de 1997

Transforma a permissão de Serviço de Radiocomunicação Móvel Terrestre Público-Restrito, outorgada à Telecomunicações do Amapá S/A - TELEAMAPÁ, em concessão de Serviço Móvel Celular.

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Art. 3º

A área geográfica abrangida pela presente concessão será discriminada em contrato a ser firmado entre a Concessionária e o Ministério das Comunicações, observadas as disposições legais e regulamentares pertinentes.

Art. 3º do Decreto /1997