Artigo 1º do Decreto de 23 de Outubro de 1997
Transforma a permissão de Serviço de Radiocomunicação Móvel Terrestre Público-Restrito, outorgada à Telecomunicações do Amapá S/A - TELEAMAPÁ, em concessão de Serviço Móvel Celular.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A permissão outorgada à Telecomunicações do Amapá SIA - TELEAMAPÁ, para exploração do Serviço de Radiocomunicação Móvel Terrestre Público-Restrito, conforme Portaria MC nº 253, de 19 de outubro de 1995, publicada no Diário Oficial da União de 24 subseqüente, fica transformada em concessão de Serviço Móvel Celular.