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Artigo 1º do Decreto de 23 de Outubro de 1997

Transforma a permissão de Serviço de Radiocomunicação Móvel Terrestre Público-Restrito, outorgada à Telecomunicações do Amapá S/A - TELEAMAPÁ, em concessão de Serviço Móvel Celular.

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Art. 1º

A permissão outorgada à Telecomunicações do Amapá SIA - TELEAMAPÁ, para exploração do Serviço de Radiocomunicação Móvel Terrestre Público-Restrito, conforme Portaria MC nº 253, de 19 de outubro de 1995, publicada no Diário Oficial da União de 24 subseqüente, fica transformada em concessão de Serviço Móvel Celular.

Art. 1º do Decreto /1997