Artigo 1º do Decreto de 23 de Outubro de 1997
Transforma a permissão de Serviço de Radiocomunicação Móvel Terrestre Público-Restrito, outorgada à Telecomunicações de Roraima SIA - TELAIMA, em concessão de Serviço Móvel Celular.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A permissão outorgada à Telecomunicações de Roraima S/A - TELAIMA, para exploração do Serviço de Radiocomunicação Móvel Terrestre Público-Restrito, conforme Portaria MC nº 22, de 15 de fevereiro de 1996, publicada no Diário Oficial da União de 22 subseqüente, fica transformada em concessão de Serviço Móvel Celular.