Artigo 2º do Decreto de 22 de Outubro de 1997
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda da Rodagem", situado no Município de Wenceslau Guimarães, Estado da Bahia, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.
Parágrafo único
Exclui-se, ainda, dos efeitos deste Decreto a área relativa a servidão de passagem, correspondente a 2,3234 ha (dois hectares, trinta e dois ares e trinta e quatro centiares), objeto do Registro nº 5-3.334, do Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas da Comarca de Gandu, Estado da Bahia.