Artigo 4º do Decreto de 22 de Outubro de 1997
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Pintada/Santana", situado no Município de Independência, Estado do Ceará, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.