Artigo 1º do Decreto de 22 de Outubro de 1997
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Pintada/Santana", situado no Município de Independência, Estado do Ceará, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Pintada/Santana", com área de 1.264,1100 ha (um mil, duzentos e sessenta e quatro hectares e onze ares), situado no Município de Independência, objeto dos Registros nºs R-1-2.725, fls. 37, Livro 2-M e R-1-3.192, fls. 142, Livro 2-O, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Independência, Estado do Ceará.