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Artigo 1º do Decreto de 22 de Outubro de 1997

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Caimbongo", situado no Município de Cachoeira, Estado da Bahia, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Caimbongo", com área de 2.039,0000 ha (dois mil e trinta e nove hectares), situado no Município de Cachoeira, objeto do Registra nº 1.765, Livro 3-RA, do Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas, Títulos e Documentos da Comarca de Cachoeira, Estado da Bahia.

Art. 1º do Decreto /1997