Artigo 1º do Decreto de 22 de Outubro de 1997
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Floresta", situado no Município de Tamboril, Estado do Ceará, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Floresta", com área de 1.194,0000 ha (um mil, cento e noventa e quatro hectares), situado no Município de Tamboril, objetos dos Registros nºs R-01-451, Livro 2-B; R-01-812, Livro 2-C e R-03-812, Livro 2-C, todos do Cartório do 2º Ofício da Comarca de Tamboril, Estado do Ceará.