JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto de 22 de Outubro de 1997

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural conhecido como "Fazenda Santa Inácia", situado no Município de Pinheiro Machado, Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural conhecido como "Fazenda Santa Inácia", com área de 550,1076 ha (quinhentos e cinqüenta hectares, dez ares e setenta e seis centiares), situado no Município de Pinheiro Machado, objeto dos Registros nºs Av-32/4.479 e Av-33/4.479, fls. 07/08, do Livro 02; R-1/7.085, R-2/7.085, R-3/7.085, R-4/7.085, R-5/7.085 e R-6/7.085, fls. 01/02, do Livro 02, do Ofício de Registros Públicos da Comarca de Pinheiro Machado, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 1º do Decreto /1997