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Artigo 1º do Decreto de 22 de Outubro de 1997

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural conhecido como "Condomínio Campo Bonito", situado no Município de Pinheiro Machado, Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural conhecido como "Condomínio Campo Bonito", com área de 933,3212 ha (novecentos e trinta e três hectares, trinta e dois ares e doze centiares), situado no Município de Pinheiro Machado, objeto da Matricula nº 7.504, fls.01, do Livro 02, do Ofício de Registros Públicos da Comarca de Pinheiro Machado, Estado do Rio Grande do Sul.