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Artigo 1º do Decreto de 22 de Outubro de 1997

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Salvador Gomes", situado no Município de Jacaraú, Estado da Paraíba, e dá, outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Salvador Gomes", com área de 968,0000 ha (novecentos e sessenta e oito hectares), situado no Município de Jacaraú, objeto do Registro nº R-7-929, fls. 166, Livro 2-E, do Cartório Dias da Cruz da Comarca de Jacaraú, Estado da Paraíba.

Art. 1º do Decreto /1997