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Artigo 1º do Decreto de 22 de Outubro de 1997

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, parte do imóvel rural constituído pelos Engenhos "Água Branca/Aracati/Surucucu", situado no Município de Quipapá, Estado de Pernambuco, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , parte do imóvel rural constituído pelos Engenhos "Água Branca/Aracati/Surucucu", com área de 1.296,5000 ha (um mil, duzentos e noventa e seis hectares e cinqüenta ares), situado no Município de Quipapá, objeto dos Registros nºs R-1-452, fls. 01v, Livro 2-E; R-1-174, fls. 35, Livro 2-B e R-1-176, fls. 36, Livro 2-B, do Cartório de Registro Imobiliário da Comarca de Quipapá, Estado de Pernambuco.

Art. 1º do Decreto /1997