Artigo 1º do Decreto de 22 de Outubro de 1997
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "São José", situado no Município de Wenceslau Guimarães, Estado da Bahia, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "São José", com área de 425,9769 ha (quatrocentos e vinte e cinco hectares, noventa e sete ares e sessenta e nove centiares), situado no Município de Wenceslau Guimarães, objeto do Registro nº 1.553, fls. 52, Livro 3-B, do Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas da Comarca de Gandu, Estado da Bahia.