JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto de 22 de Outubro de 1997

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural sem denominação, destacado do Seringal Espinhara, situado no Município de Bujari, Estado do Acre, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural sem denominação, destacado do Seringal Espinhara, com área de 6.341,8830 ha (seis mil, trezentos e quarenta e um hectares, oitenta e oito ares e trinta centiares), situado no Município de Bujari, objeto dos Registros nºs R-4-11.686, fls. 01v/2; R-4-503, fls. 02; R-3-845, fls. 02; R-3-846, fls. 01v; R-4-924, fls. 01v/2 e R-3-1.180, fls. 01v, todos do Livro 2, do 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Rio Branco, Estado do Acre.

Art. 1º do Decreto /1997