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Artigo 4º do Decreto de 20 de Outubro de 1997

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "FAZENDA PEDRA BRANCA II", constituído pelos lotes nºs 134-A, 135-A, 135-B, 156-B e 157-A, todos da Gleba nº 13, da Colônia Piquiri, situado no Município de Laranjal, Estado do Paraná, e dá outras providências.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto /1997