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Artigo 1º do Decreto de 20 de Outubro de 1997

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Estrela D'Alva", situado no Município de São Sebastião do Umbuzeiro, Estado da Paraíba, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Estrela D'Alva", com área de 5.270,7752 ha (cinco mil, duzentos e setenta hectares, setenta e sete ares e cinqüenta e dois centiares), situado no Município de São Sebastião do Umbuzeiro, objeto dos Registros nºs 4.205 e 4.205-A, fls. 56v/57; 4.206 e 4.206-A, fls. 56v/57; 4.207 e 4.207-A, fls. 57v/58; 4.208 e 4.208-A, fls. 57v/58 e 58v/59, todos do Livro 3-L, do Cartório do 1º Ofício da Comarca de Monteiro, Estado da Paraíba.

Art. 1º do Decreto /1997