Artigo 1º do Decreto de 20 de Outubro de 1997
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural conhecido como "Perdizes lI, Gleba 1", situado nos Municípios de Água Doce e Vargem Bonita, Estado de Santa Catarina, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural conhecido como "Perdizes II, Gleba 1'', com área de 50,0000 ha (cinqüenta hectares), situado nos Municípios de Água Doce e Vargem Bonita, objeto da Matrícula nº 9.467, Ficha 01, do Livro 2, do Cartório do Segundo Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Joaçaba, Estado de Santa Catarina.