Artigo 1º do Decreto de 20 de Outubro de 1997
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural conhecido como "São João do lrani", situado no Município de Catanduvas, Estado de Santa Catarina, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural conhecido como "São João do lrani", com área de 60,1732 ha (sessenta hectares, dezessete ares e trinta e dois centiares), situado no Município de Catanduvas, objeto das Transcrições nºs 982 (parte), fls. 240 do Livro 3, e 1.518, fls. 66 do Livro 3-A, do Cartório do Segundo Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Joaçaba, Estado de Santa Catarina.