JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto de 20 de Outubro de 1997

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado ''Fazenda Brahma/Conjunto Eldorado'', situado no Município de Camamu, Estado da Bahia, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto /1997