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Artigo 1º do Decreto de 20 de Outubro de 1997

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado ''Fazenda Brahma/Conjunto Eldorado'', situado no Município de Camamu, Estado da Bahia, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado ''Fazenda Brahma/Conjunto Eldorado'', com área de 1.244,6002 ha (um mil, duzentos e quarenta e quatro hectares, sessenta ares e dois centiares), situado no Município de Camamu, objeto dos Registros nºs R-1-552, fls. 95/96, Livro 2-A-A- e R-2-827, fls. 196, Livro 2-B, do Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas da Comarca de Camamu, Estado da Bahia.

Art. 1º do Decreto /1997