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Artigo 4º do Decreto de 20 de Outubro de 1997

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "FAZENDA RR.2-A", constituído por uma área de terras localizada no quinhão 03 da Fazenda Apucarana Grande, situado no Município de Ortigueira, Estado do Paraná, e dá outras providências.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto /1997