Artigo 1º do Decreto de 20 de Outubro de 1997
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "FAZENDA RR.2-A", constituído por uma área de terras localizada no quinhão 03 da Fazenda Apucarana Grande, situado no Município de Ortigueira, Estado do Paraná, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "FAZENDA RR.2-A'', constituído por uma área de terras localizada no quinhão 03 da Fazenda Apucarana Grande, com área de 307,8482 ha (trezentos e sete hectares, oitenta e quatro ares e oitenta e dois centiares), situado no Município de Ortigueira, objeto da Matrícula nº 4.291, fls. 001, do Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ortigueira, Estado do Paraná.