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Artigo 1º do Decreto de 20 de Outubro de 1997

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "FAZENDA RR.2-A", constituído por uma área de terras localizada no quinhão 03 da Fazenda Apucarana Grande, situado no Município de Ortigueira, Estado do Paraná, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "FAZENDA RR.2-A'', constituído por uma área de terras localizada no quinhão 03 da Fazenda Apucarana Grande, com área de 307,8482 ha (trezentos e sete hectares, oitenta e quatro ares e oitenta e dois centiares), situado no Município de Ortigueira, objeto da Matrícula nº 4.291, fls. 001, do Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ortigueira, Estado do Paraná.

Art. 1º do Decreto /1997