Artigo 1º do Decreto de 20 de Outubro de 1997
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "FAZENDA GAÚCHA", localizado no quinhão nº 1 da Fazenda Apucarana Grande, situado no Município de Ortigueira, Estado do Paraná, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "FAZENDA GAÚCHA", localizado no quinhão nº 1 da Fazenda Apucarana Grande, com área de 2.043,9320 ha (dois mil, quarenta e três hectares, noventa e três ares e vinte centiares), situado no Município de Ortigueira, objeto da Matrícula nº 107, fls. 1, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Telêmaco Borba, Estado do Paraná.