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Artigo 1º do Decreto de 20 de Outubro de 1997

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "FAZENDA GAÚCHA", localizado no quinhão nº 1 da Fazenda Apucarana Grande, situado no Município de Ortigueira, Estado do Paraná, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "FAZENDA GAÚCHA", localizado no quinhão nº 1 da Fazenda Apucarana Grande, com área de 2.043,9320 ha (dois mil, quarenta e três hectares, noventa e três ares e vinte centiares), situado no Município de Ortigueira, objeto da Matrícula nº 107, fls. 1, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Telêmaco Borba, Estado do Paraná.

Art. 1º do Decreto /1997