Artigo 1º do Decreto de 20 de Outubro de 1997
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Paraíso, Gleba A (Parte da Gleba D)", situado no Município de Terenos, Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Paraíso, Gleba A (Parte da Gleba D)", com área de 3.242,4815 (três mil, duzentos e quarenta e dois hectares, quarenta e oito ares e quinze centiares), situado no Município de Terenos, objeto do Registro nº AV-02-8.024, fls. 01, Livro 2, do Cartório do 5º Ofício da Comarca de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul.