Artigo 1º do Decreto de 20 de Outubro de 1997
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural constituído pelas propriedades denominadas "Coxos/Oitis/Minadouro", situado no Município de Cajazeiras, Estado da Paraíba, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural constituído pelas propriedades denominadas "Coxos/Oitis/Minadouro", com área de 2.579,0000 ha (dois mil, quinhentos e setenta e nove hectares), situado no Município de Cajazeiras, objeto do Registro nº R-1-11-532, fls. 92, Livro 2-BC, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Cajazeiras, Estado da Paraíba.