Artigo 1º do Decreto de 20 de Outubro de 1997
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural conhecido por "Fazenda Vazante", situado no Município de Unaí, Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural conhecido por "Fazenda Vazante", com área de 2.570,0000 ha (dois mil, quinhentos e setenta hectares), situado no Município de Unaí, objeto da Matrícula nº 10.062, fls. 268, Livro 3-H, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Unaí, Estado de Minas Gerais.