Artigo 1º do Decreto de 20 de Outubro de 1997
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado ''Fazenda Campos Elíseos'', situado no Município de Jataí, Estado de Goiás, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado ''Fazenda Campos Elíseos'', com área de 968,0000 ha (novecentos e sessenta e oito hectares), situado no Município de Jataí, objeto do Registro nº 31.345, fls. 37, do livro 3-AC, do Cartório de Registro de Imóveis, Pessoas Jurídicas, Títulos, Documentos e Protestos da Comarca de Jataí, Estado de Goiás.