Artigo 1º do Decreto de 20 de Outubro de 1997
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "FAZENDA SÃO SEBASTIÃO", constituído pelo lote nº 34, da gleba nº 23, da Colônia Paranavaí, situado no Município de Santa Cruz de Monte Castelo, Estado do Paraná, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "FAZENDA SÃO SEBASTIÃO", constituído pelo lote nº 34, da gleba nº 23, da Colônia Paranavaí, com área de 498,5000 ha (quatrocentos e noventa e oito hectares e cinqüenta ares), situado no Município de Santa Cruz de Monte Castelo, objeto do Registro nº R.7-560, Ficha 2, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Loanda, Estado do Paraná.