Artigo 2º do Decreto de 20 de Outubro de 1997
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "FAZENDA PEDRA BRANCA I", constituído pelos lotes nºs 111-H, 134-F, 135-D, 136, 114, 115 e parte dos lotes nºs 133-A, 134-C, 156-C e 156-D, todos da Gleba nº 13, da Colônia Piquiri, situado no lugar denominado Rio das Conchas, no Município de Laranjal, Estado do Paraná, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.