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Artigo 1º do Decreto de 20 de Outubro de 1997

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Rio Claro", situado no Município de Parnarama, Estado do Maranhão, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Rio Claro", com área de 4.528,0000 ha (quatro mil, quinhentos e vinte e oito hectares), situado no Município de Parnarama, objeto do Registro nº 244, fls. 366, Livro 2, do Cartório do 1º Ofício da Comarca de Parnarama, Estado do Maranhão.

Art. 1º do Decreto /1997