Artigo 1º do Decreto de 20 de Outubro de 1997
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Pontinha", situado no Município de ltapaci, Estado de Goiás, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Pontinha", com área de 1.415,3286 ha (um mil, quatrocentos e quinze hectares, trinta e dois ares e oitenta e seis centiares), situado no Município de ltapaci, objeto do Registro nº R-01-M-1734, fls. 229, do Livro 2-G, do Cartório de Registro Geral de Imóveis da Comarca de ltapaci, Estado de Goiás.