Artigo 3º do Decreto de 30 de dezembro de 1991
Abre aos Orçamento da União, em favor do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de Cr$238.798.000,00 para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.