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Artigo 2º do Decreto de 30 de dezembro de 1991

Abre aos Orçamento da União, em favor do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de Cr$238.798.000,00 para os fins que especifica.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de recursos provenientes de convênio celebrado entre órgãos públicos federais e da anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II, deste decreto, nos montantes especificados.