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Artigo 1º do Decreto de 30 de dezembro de 1991

Abre aos Orçamento da União, em favor do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de Cr$238.798.000,00 para os fins que especifica.

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Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos da União ( Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991 ), em favor do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de Cr$238.798.000,00 (duzentos e trinta e oito milhões e setecentos e noventa e oito mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I, deste decreto.