Artigo 1º do Decreto de 20 de Outubro de 1997
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda São Virgílio I", situado no Município de Herval, Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda São Virgílio I", com área de 1.353,2433 ha ( um mil, trezentos e cinqüenta e três hectares, vinte e quatro ares e trinta e três centiares), situado no Município de Herval, objeto dos Registros nºs 7.489, fls. 174, do Livro 3-I; 7.490, fls. 174 e 174v, do Livro 3-I; 7.491, fls. 175 e 175v, do Livro 3-I e 7.492, fls. 176, do Livro 3-I, do Cartório de Registros Públicos da Comarca de Herval, Estado do Rio Grande do Sul.