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Artigo 1º do Decreto de 20 de Outubro de 1997

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural conhecido por "Fazenda Alegrias", situado no Município de Pinheiro Machado, Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural conhecido por "Fazenda Alegrias", com área de 726,0000 ha (setecentos e vinte e seis hectares), situado no Município de Pinheiro Machado, objeto dos Registros nº R.11-539, fls. 1v, do Livro 2; R.11-540, fls. 1v, do Livro 2; R.11-541, fls. 1v, do Livro 2; R.11-542, fls. 1v, do Livro 2; Av.13-543, fls. 2, do Livro 2 e 7.724, fls. 1, do Livro 2, do Cartório do Ofício de Registros Públicos da Comarca de Pinheiro Machado, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 1º do Decreto /1997