Artigo 1º do Decreto de 20 de Outubro de 1997
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda São Virgílio II", situado no Município de Herval, Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda São Virgílio II", com área de 311,4540 ha (trezentos e onze hectares, quarenta e cinco ares e quarenta centiares), situado no Município de Herval, objeto do Registro nº 3.978, fls.01, Livro 2, do Cartório do Ofício de Registros Públicos da Comarca de Herval, Estado do Rio Grande do Sul.