Artigo 1º do Decreto de 20 de Outubro de 1997
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Oriente", situado no Município de Nova Glória, Estado de Goiás, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Oriente", com área de 885,6262 ha (oitocentos e oitenta e cinco hectares, sessenta e dois ares e sessenta e dois centiares), situado no Município de Nova Glória, objeto dos Registros nºs R-1-5.115 e R-1-5.116, ambos do Livro 2 de Registro Geral, do Cartório de Registro de Imóveis, Pessoas Jurídicas, Títulos, Documentos e Protestos da Comarca de Ceres, Estado de Goiás.