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Artigo 1º do Decreto de 20 de Outubro de 1997

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Boa Esperança", situado no Município de Poço Redondo, Estado de Sergipe, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Boa Esperança", com área de 866,3000 ha (oitocentos e sessenta e seis hectares a trinta ares), situado no Município de Poço Redondo, objeto dos Registros nºs R-02-953, fls. 78, Livro 2-E; R-02-951, fls. 76, Livro 2-E; R-01-1.253, fls. 179, Livro 2-F e R-01-1.252 (parte), fls. 178, Livro 2-F, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Canindé de São Francisco, Estado de Sergipe.

Art. 1º do Decreto /1997