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Artigo 2º, Parágrafo Único do Decreto de 20 de Outubro de 1997

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Floresta", situado no Município de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, e dá outras providências.

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Art. 2º

Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

Parágrafo único

Exclui-se, ainda, dos efeitos deste Decreto a área de 10,1500 ha (dez hectares e quinze ares), correspondente à servidão em favor da SAMARCO, conforme Registro nº R-2-783, do Cartório acima mencionado.

Art. 2º, Parágrafo Único do Decreto /1997