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Artigo 1º do Decreto de 20 de Outubro de 1997

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Floresta", situado no Município de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Floresta", com área de 1.273,1912 ha (um mil, duzentos e setenta e três hectares, dezenove ares e doze centiares), situado no Município de Guaçuí, objeto dos Registros e Matrículas nºs R-11-107, Livro 2-O; R-1-783, Livro 2-D; R-1-138, Livro 2-A; R-1-676, Livro 2-D; 11.952, Livro 3-Q; 10.090, Livro 3-P; 3278, Livro 2-R; R-1-134, Livro 2-A; 3454 e R-2-3454, Livro 2-S; 3456, e R-2-3456, Livro 2-S; 3450, Livro 2-S; 3458 e R-2-3458, Livro 2-S; 3457 e R-2-3457, Livro 2-S; 3451 e R-2-3451, Livro 2-S; 3453 e R-2-3453, Livro 2-S; 3459 e R-2-3459, Livro 2-S; 3455 e R-2-3455, Livro 2-S; e R-1-3791, Livro 2-U, todos do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Guaçuí, Estado do Espírito Santo.

Art. 1º do Decreto /1997